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Sanção Tácita 107 19. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicaçőes oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual.


Para ajudar os queridos concurseiros de plantão está aqui disponibilizado gratuitamente o arquivo do Manual de presidência da república em PDF completo e grátis. Emendas em Projeto de Iniciativa Reservada 19. Definição e Finalidade 18 3. Regência de Alguns Verbos de Uso Freqüente 9.


- Quanto à Tonicidade 4 9.


Revisão: Professor Celso Pedro Luft. © 1991 Permitida a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, se citada a fonte e o sítio da Internet onde pode ser encontrado o original w. ISBN 85-85142-21-9 Colaboraram com a 1a Edição do Manual: Luiz Augusto da Paz, Professor Hermes Moreira dos Santos, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, Cibel Ribeiro Teles, Jônatas do Vale Santos, Tânia Azeredo Casagrande, Marlene Vera Mourão, Zilene Maria Wanderley Galiza, Marino Alves Magalhães Junior. Colaboraram com a 2a Edição: Maurício Vieira Bracks, Jandyr Maya Faillace Neto, Maria Estefania Ponte Pinheiro, Sergio Braune Solon de Pontes, Fábio Carvalho, José Levi Mello do Amaral Júnior, Paulo Fernando Ramos Serejo, Fernando Luiz Albuquerque Faria, Marisa de Souza Alonso, Cleso José da Fonseca Filho, Mônica Mazon de Castro Pinto, Eulina Gomes Rocha, Venáuria da Silva Batista. Sugestőes para o aperfeiçoamento deste trabalho podem ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República. Forster Júnior, Nestor José. O que é Redação Oficial 3 1. A Impessoalidade 3 1. A Linguagem dos Atos e Comunicaçőes Oficiais 4 1. Formalidade e Padronização 4 1. Concisão e Clareza 5 AS COMUNICAÇŐES OFICIAIS 7 2. Pronomes de Tratamento 8 2. Breve História dos Pronomes de Tratamento 8 2. Concordância com os Pronomes de Tratamento 8 2. Emprego dos Pronomes de Tratamento 8 2. Fechos para Comunicaçőes 10 2. Identificação do Signatário 10 3. O Padrão Ofício 10 3. Partes do documento no Padrão Ofício 10 3. Forma de diagramação 1 3. Aviso e Ofício 12 3. Definição e Finalidade 12 3. Forma e Estrutura 12 3. Definição e Finalidade 16 3. Forma e Estrutura 16 4. Exposição de Motivos 18 4. Definição e Finalidade 18 4. Forma e Estrutura 18 5. Definição e Finalidade 21 5. Forma e Estrutura 23 6. Definição e Finalidade 26 6. Forma e Estrutura 26 7. Definição e Finalidade 26 7. Forma e Estrutura 26 8. Forma e Estrutura 26 8. Emprego das Letras 29 9. Emprego de Vogais 29 9. Encontros Vocálicos 31 9. Emprego de Consoantes 31 9. Emprego do H: com o H ou sem o H? ACENTUAÇÃO GRÁFICA 43 9. Regras de Acentuação Gráfica 4 9. Quanto à Tonicidade 4 9. Quanto aos Encontros Vocálicos 4 9. Casos Especiais 4 9. USO DE SINAIS 45 9. Hífen entre Vocábulos 45 9. Hífen e Prefixos 46 9. Problemas de Construção de Frases 49 9. Frases Fragmentadas 50 9. Erros de Paralelismo 50 9. Erros de Comparação 51 9. Tipos de Oraçőes e Emprego de Conjunçőes 52 9. Períodos Coordenados e Conjunçőes Coordenativas 53 9. Períodos Subordinados e Conjunçőes Subordinativas 53 9. Oraçőes Reduzidas 54 9. Concordância Verbal 5 9. Concordância Nominal 58 9. Regência de Alguns Verbos de Uso Freqüente 59 9. Colocação dos Pronomes 62 9. Casos Especiais 63 9. Homônimos e Parônimos 64 9. Expressőes a Evitar e Expressőes de Uso Recomendável 70 OS ATOS NORMATIVOS 75 DE TÉCNICA LEGISLATIVA 76 10. Questőes Fundamentais de Técnica Legislativa 7 10. Consideraçőes Preliminares 7 10. Funçőes das Normas Jurídicas 7 10. O Caráter Subsidiário da Atividade Legislativa 78 10. Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade 78 10. Sistemática da Lei 79 10. Sistemática Interna 79 10. Sistemática Externa 79 10. Parágrafos § 80 10. Incisos e Alíneas 81 10. Agrupamento de Artigos 81 10. Critérios de Sistematização 82 83 10. Clareza e Determinação das Normas 83 10. O Princípio da Reserva Legal 83 10. Reserva Legal Qualificada 84 10. Princípio da Legalidade e da Anterioridade no Âmbito Penal e Tributário 84 10. A Reserva Legal e o Princípio da Proporcionalidade 84 10. Densidade da Norma 84 10. Atos normativos primários emanados exclusivamente do Poder Executivo 85 10. A Lei e o Respeito ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e à Coisa Julgada 85 10. As Remissőes Legislativas 85 10. Desenvolvimento de uma Lei 85 10. Consideraçőes Preliminares 85 10. O Processo Legislativo Interno 86 10. Identificação e Definição do Problema 86 10. Análise da Situação Questionada e de Suas Causas 86 10. Definição dos Objetivos Pretendidos 87 10. Crítica das Propostas 87 10. Controle de Resultados 87 8 CAPÍTULO V QUESTŐES FUNDAMENTAIS 10. Requisitos Essenciais que Devem ser Observados na Formulação de Disposiçőes Legais ou Regulamentares 10. Questőes que Devem Ser Analisadas na Elaboração de Atos Normativos no Âmbito do Poder Executivo CONCEITOS BÁSICOS 92 1. Lei Ordinária 93 1. Forma e Estrutura 93 1. Das partes do ato normativo 93 1. Ementa ou Rubrica da Lei 93 1. Fecho da Lei 94 1. Matéria Legislada: Texto ou Corpo da Lei 94 1. Agrupamento de Artigos 94 1. Assinatura e Referenda 95 12. Lei Complementar 96 12. Lei Delegada 97 13. Forma e Estrutura 98 14. Medida Provisória 98 14. Forma e Estrutura 9 15. Decreto Legislativo 9 15. Forma e Estrutura 100 16. Decretos Singulares 101 16. Decretos Regulamentares 101 16. Decretos Autônomos 101 16. Forma e Estrutura 101 17. Definição e Objeto 102 17. Definição e Finalidade 103 18. Forma e Estrutura 103 O PROCESSO LEGISLATIVO 104 19. Iniciativa Comum ou Concorrente 105 19. Iniciativa Reservada 105 19. Iniciativa Reservada do Presidente da República 105 19. Iniciativa Reservada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 106 19. Iniciativa Reservada dos Tribunais 106 19. Iniciativa Reservada do Ministério Público 106 19. Iniciativa Vinculada 106 19. Iniciativa Vinculada e Controle da Omissão 106 19. Titularidade do Direito de Emenda 106 19. Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento Anual e ao de Lei de Diretrizes Orçamentárias 107 19. Espécies de Emendas 107 19. Sanção Expressa 107 19. Sanção Tácita 107 19. Sanção e Vício de Iniciativa 108 19. Motivação e Prazo do Veto 108 19. Extensão do Veto 109 19. Efeitos do Veto 109 19. Irretratabilidade do Veto 109 19. Rejeição do Veto 109 19. Ratificação Parcial do Projeto Vetado 109 19. Ratificação Parcial de Veto Total 110 19. Rejeição do Veto e Entrada em Vigor da Parte Mantida pelo Congresso Nacional 110 19. Tipologia do Veto 110 19. Casos e Formas de Promulgação 1 19. Modalidades de Publicação 1 19. Obrigação de Publicar e Prazo de Publicação 112 19. Publicação e Entrada em Vigor da Lei 112 19. Cláusula de Vigência 112 19. Falta de Cláusula de Vigência: Regra Supletiva 112 19. Vacatio Legis 112 19. A Vacatio Legis e o Início da Obrigatoriedade da Lei Brasileira no Estrangeiro 112 19. A Vacatio Legis e as Normas Complementares, Suplementares e Regulamentares 112 19. A Não-Edição do Ato Regulamentar Reclamado e a Vigência da Lei 112 19. Vacatio Legis e Republicação do Texto para Correção 113 20. Procedimento Legislativo 113 20. Procedimento Legislativo Normal 113 20. Procedimento Legislativo Abreviado 114 20. Procedimento Legislativo Sumário 114 20. Procedimento Legislativo Sumaríssimo 115 20. Procedimento Legislativo Concentrado 115 20. Leis financeiras 115 20. Leis delegadas 115 20. Procedimento Legislativo Especial 116 20. Emendas à Constituição 116 20. Medidas Provisórias 117 20. Consolidaçőes da Legislação 118 APÊNDICE 119 BIBLIOGRAFIA 123 Índice Analítico-Remissivo 127 19. Emendas em Projeto de Iniciativa Reservada........................................................................................... Após nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, apresentou-se a primeira edição do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A obra dividia-se em duas partes: a primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr. A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do procedimento legislativo. A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de controle sobre a edição de atos normativos do Poder Executivo que teve por finalidade permitir a adequada reflexão sobre o ato proposto: a identificação clara e precisa do problema ou da situação que o motiva; os custos que poderia acarretar; seus efeitos práticos; a probabilidade de impugnação judicial; sua legalidade e constitucionalidade; e sua repercussão no ordenamento jurídico. Buscou-se, assim, evitar a edição de normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias; possibilitar total transparência ao processo de elaboração de atos normativos; ensejar a verificação prévia da eficácia das normas e considerar, no processo de elaboração de atos normativos, a experiência dos encarregados em executar o disposto na norma. Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se necessário proceder à revisão e atualização do texto para a elaboração desta 2a Edição, a qual preserva integralmente as linhas mestras do trabalho originalmente desenvolvido. Na primeira parte, as alteraçőes principais deram-se em torno da adequação das formas de comunicação usadas na administração aos avanços da informática. Na segunda parte, as alteraçőes decorreram da necessidade de adaptação do texto à evolução legislativa na matéria, em especial à Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao Decreto no 4. Espera-se que esta nova edição do Manual contribua, tal como a primeira, para a consolidação de uma cultura administrativa de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a conseqüente melhoria dos serviços prestados à sociedade. O que é Redação Oficial Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicaçőes. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicaçőes oficiais. Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão. Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade — estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 — de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano. Esses mesmos princípios impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal aplicam-se às comunicaçőes oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicaçőes oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador o Serviço Público e o receptor dessas comunicaçőes ou é o próprio Serviço Público no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro — ou o conjunto dos cidadãos ou instituiçőes tratados de forma homogênea o público. Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicaçőes oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, certos clichês de redação, a estrutura dos expedientes, etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicaçőes oficiais, regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937, que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição deste Manual. Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação — ou se aceite a existência — de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressőes e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases. A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica — comunicar com impessoalidade e máxima clareza — impőe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc. Apresentadas essas características fundamentais da redação oficial, passemos à análise pormenorizada de cada uma delas. A Impessoalidade A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a alguém que comunique, b algo a ser comunicado, e c alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção ; o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuiçőes do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União. Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicaçőes oficiais decorre: a da ausência de impressőes individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicaçőes elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade; b da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; c do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicaçőes oficiais se restringe a questőes que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal. Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressőes pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade. A Linguagem dos Atos e Comunicaçőes Oficiais A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicaçőes; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade. As comunicaçőes que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressőes de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada. Parte 1 de 9.

 


Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se necessário proceder à revisão e atualização do texto para a elaboração desta 2a Edição, a qual preserva integralmente as linhas mestras do trabalho originalmente desenvolvido. Titularidade do Direito de Emenda 19. Iniciativa Reservada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 106 19. Sempre que a frase possuir pelo menos um verbo, recebe o nome de período, que terá tantas oraçőes quantos forem os verbos não auxiliares que o constituem. Uploaded files are encrypted and only the user holds the decryption keys. Crítica das Propostas 87 10. Emprego de Consoantes 31 9.